Tensão

Na mira do STF, Bolsonaro diz que não quis 'peitar o Supremo'

Declaração foi dada em entrevista nesta sexta-feira

Presidente disse, ainda, que a intenção era desfazer uma 'injustiça'
Presidente disse, ainda, que a intenção era desfazer uma 'injustiça' |  Foto: Alan Santos/PR
 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta sexta-feira (29) que quis desfazer uma 'injustiça' ao conceder um indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A declaração foi dada em entrevista à rádio Metrópole, de Cuiabá (MT). Na conversa, ele também afirmou que não quis 'peitar o Supremo'.

"Houve um excesso. Caberia a mim, e só a mim e mais ninguém aqui no Brasil, desfazer essa injustiça. Não quero peitar o Supremo, dizer que sou mais importante, tenho mais coragem que eles, longe disso", declarou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na última terça-feira (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional".

Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que ainda na terça abriu prazo de dez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.

Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro.

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